Toques & Cantares

Este CD faz um mapeamento sonoro da praia de Tibau do Sul-RN, com os seus cocos-de-roda, cantar de farinhada, jornada da lapinha, jornadas de pastoril, cantares de excelência, toada de bois-de-reis e bambelô. Conta com participações especiais de Dominguinhos, Gereba, Elomar Figueira, Mônica Salmaso, Carlos Zens, Mestre Cobrinha, Naná Vasconcelos, Walter Franco, Ná Ozzetti, Isaque Galvão, Xangai e Renato Braz, entre outros grandes nomes da MPB.

Projeto Nação Potiguar

https://www.youtube.com/watch?v=c3MPL7av704

De ‘herdeiros’ a ‘quilombolas’: identidades em conflito (Sibaúma – RN, Brasil)

Artigo de antropologos potiguares reflete sobre o processo de etnogenese (“despertar de identidades”) que nao conseguiu emergir ainda na comunidade de Sibauma, antigo quilombo. A reflexao descreve o processo feito em 2006 para a demarcacao de territorio quilombola, o que nao ocorreu, pois a comunidade e os “chefes de estado”, suas instituicoes e “delegados” nao chegaram a uma conclusao comum entre todas as partes envolvidas.

O estudo analisa na verdade uma falha de uma apropriacao etnica de cima para baixo aonde a falta de dialogo, processos educativos e de mobilizacao social comunitaria aprofunda o nao dialogo e a intolerancia.

http://nuevomundo.revues.org/61896

“No Rio Grande do Norte, os “despertares étnicos” e as reivindicações dos direitos ligados ao reconhecimento dos grupos etnicamente diferenciados são recentes e nem sempre consensuais: é o caso de Sibaúma onde presenciamos durante a pesquisa de campo realizada entre janeiro e março de 2006 para fins de elaboração de um relatório técnico, o nascimento e a eclosão de um conflito em torno da definição do que é “ser quilombola” e, consequentemente, dos direitos ligados à escolha identitária. Ao longo dos meses que durou a pesquisa e durante os anos subseqüentes, apareceram problemas de adequação das categorias locais para definição do grupo à terminologia utilizada na legislação em curso (quilombola)1. Há, até hoje em Sibaúma, pouca clareza no que diz respeito ao entendimento e à aplicação dos direitos dos remanescentes de quilombo, bem como vários conflitos envolvendo as reivindicações de cada facção do grupo. Na hora da escolha de um projeto coletivo que envolva o reconhecimento dos direitos atribuídos aos remanescentes de quilombo, observamos tensões internas no grupo, criando assim uma situação atípica onde os próprios interessados contestam a legitimidade do pleito.” de Julie Antoinette Cavignac, Cyro Holando de Almeida Lins et Augusto Carlos de Oliveira Maux